Comprar e vender
ARTIGO 1 - A OFERTA
A oferta do vendedor é feita verbalmente, por escrito ou eletronicamente e - caso tenha sido estabelecido um prazo para aceitação - é válida pelo prazo nela indicado. A aceitação da oferta pelo comprador só é válida
se isso ocorrer dentro do prazo estipulado. Além disso, a aceitação eletrônica da oferta pelo comprador só é válida se for confirmada pelo vendedor.
Se não houver prazo para aceitação, a oferta permanecerá em vigor por dois dias úteis, desde que o carro não tenha sido vendido.
ARTIGO 2 - O CONTRATO
O acordo deve ser sempre registrado por escrito ou eletronicamente. Uma cópia de um contrato por escrito deve ser fornecida ao comprador. Isto
no entanto, a falta de um contrato escrito ou gravado eletronicamente não torna este contrato nulo e sem efeito.
ARTIGO 3º - CONTEÚDO DO CONTRATO
Um contrato escrito ou registrado eletronicamente incluirá, em qualquer caso: a descrição do veículo ou embarcação e de qualquer embarcação ou veículo a ser adquirido, ambos com acessórios;
- o preço do navio ou veículo no momento da compra e venda, com indicação se o preço é um preço fixo ou não fixo acordado; - o preço de qualquer embarcação ou veículo a ser adquirido no momento de entrega acordado
embarcação ou veículo; - os custos de entrega da embarcação ou veículo; - a data de entrega fixa presumida ou expressa; - a forma de pagamento.
ARTIGO 4 - ALTERAÇÕES/AUMENTOS DE PREÇO
1. As alterações nos impostos, impostos especiais de consumo e taxas governamentais semelhantes são sempre repercutidas no preço acordado fixo e não fixo de embarcações ou veículos novos e usados.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, para além das alterações acima referidas, os aumentos de preços resultantes de alterações nos preços de fábrica e/ou importador e nas taxas de câmbio no preço acordado não fixo de novos
carros são cobrados. Após a notificação desta alteração, o comprador tem o direito de rescindir o contrato se o aumento do preço estipulado pelo vendedor ocorrer após a celebração do contrato. A dissolução deve ocorrer no prazo de dez dias a partir de tal notificação.
ARTIGO 5 - O RISCO PARA A EMBARCAÇÃO OU VEÍCULO
Até o momento da entrega efetiva, a navegação ou veículo é por conta e risco do vendedor. Qualquer embarcação ou veículo a ser adquirido só se tornará propriedade do vendedor assim que a entrega efetiva do mesmo tiver ocorrido. Até esse momento, pode ser adquirido por conta e risco do comprador e todos os custos são por sua conta. Isso também inclui os custos de manutenção e qualquer dano causado por qualquer causa, incluindo o dano por não poder entregar o certificado de registro completo.
ARTIGO 6 - EXCEDENDO O PRAZO DE ENTREGA
1. Se o prazo de entrega presumido do carro for excedido, o comprador pode notificar por escrito o vendedor de inadimplência. 2. Se o vendedor ainda não tiver entregue o carro três semanas após o aviso de inadimplência, o comprador tem o direito de rescindir o contrato sem intervenção judicial
ser declarado dissolvido. Se o vendedor ainda entregar o carro dentro do prazo estipulado de três semanas, qualquer aumento de preço dentro desse prazo não será repassado.
3. Se o vendedor falhar de forma imputável no que respeita à ultrapassagem do prazo de entrega presumido, o comprador pode exigir a indemnização dos danos sofridos. Se uma data de entrega fixa for excedida, o comprador tem o direito de rescindir o contrato sem aviso de inadimplência ou intervenção judicial
declará-la dissolvida e/ou exigir a reparação dos danos sofridos. 4. Se a ultrapassagem de um prazo de entrega for resultado de força maior por parte do vendedor, tanto o comprador como o vendedor têm o direito de rescindir o contrato. O direito de resolução surge assim que o prazo fixado acordado for ultrapassado. Ultrapassado o prazo de entrega presumido, as partes têm o direito de resolver três semanas após o aviso de incumprimento referido no n.º 1 ou a partir do momento em que o vendedor informa que não pode entregar no prazo de três semanas. Em todos os casos em que o vendedor possa invocar uma situação de força maior de caráter permanente, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato.
Reparo e manutenção
ARTIGO 7 - A ORDEM
A atribuição de realizar o trabalho é dada verbalmente ou por escrito, ou
dados eletrônicos. Um pedido dado eletronicamente pelo cliente só é estabelecido após ter sido confirmado pelo contratante. Uma cópia de um pedido por escrito será fornecida ao cliente, se desejado.
ARTIGO 8º - PREÇOS E PRAZO
Antes ou no momento da encomenda, o cliente pode exigir uma declaração do preço da obra, bem como do prazo em que a obra será executada. O preço e o prazo indicados são aproximados, a menos que o cliente e o reparador concordem com um preço e/ou prazo fixos. Se o preço aproximado cotado for excedido ou ameaçar ser excedido em mais de 10%, o reparador deve contactar o cliente para discutir os custos adicionais. O cliente tem o direito de rescindir o contrato, com a devida observância de um pré-aviso de duas semanas, sujeito a indemnização ao reparador pelos trabalhos já realizados por este. Se o prazo aproximado especificado for ultrapassado ou ameaçado, o reparador deve informar imediatamente o cliente, informando a nova data de entrega. eu
ARTIGO 9 - A CONTA
Uma fatura detalhada é emitida para o trabalho realizado.
ARTIGO 10 - CUSTOS DE ARMAZENAGEM
Se o cliente não recolher a viatura no prazo de três dias úteis após ter conhecimento da execução da encomenda, o reparador pode cobrar uma taxa que é utilizada na sua empresa ou, na sua falta, outra compensação razoável pelos custos de armazenamento.
ARTIGO 11 - DIREITO DE RETENÇÃO
O reparador pode exercer o direito de retenção sobre a viatura, se e enquanto: - o cliente não pagar os custos da reparação da viatura ou não na sua totalidade; - o cliente paga os custos de trabalhos anteriores realizados pelo reparador
não cumpre ou não cumpre integralmente o mesmo carro; - o cliente não paga ou não paga integralmente outras reclamações decorrentes da relação contratual com o reparador/vendedor. O reparador também pode exercer o direito de retenção se o litígio relativo à obra tiver sido levado a tribunal. O reparador não pode exercer o direito de retenção se o cliente tiver fornecido segurança (substituição) suficiente, por exemplo, fazendo um depósito em uma conta de terceiros.
ARTIGO 12 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO
As peças substituídas serão disponibilizadas ao cliente após a execução da encomenda, caso este o tenha solicitado ao efetuar a encomenda. Em todos os outros casos, as peças substituídas passam a ser propriedade do reparador, sem que o cliente possa reclamar qualquer indemnização.
ARTIGO 13 - AVALIAÇÃO DE DANOS
Se o reparador tiver realizado uma avaliação de danos, os custos efetivamente incorridos serão cobrados ao cliente. Estes custos não serão cobrados se uma ordem de reparação for entregue ao reparador, ou se a entrega de outro carro for acordada com o reparador. Os custos de avaliação são acordados por escrito pelas partes. Na ausência disso, serão devidos custos de avaliação razoáveis.
Disposições gerais
ARTIGO 14 - PAGAMENTO
1. As dívidas do comprador/cliente com o vendedor/mecânico são dívidas de entrega. O pagamento deve ser feito em dinheiro na entrega do carro ou peças ou após a realização dos serviços. O pagamento em dinheiro também inclui:
transferência do valor devido para uma conta bancária ou à ordem indicada pelo vendedor/mecânico no momento da entrega. 2. Se outra hora de pagamento tiver sido expressamente acordada por escrito, o vendedor/mecânico tem o direito de cobrar os juros legais mensais sobre os montantes não pagos. A parte restante do mês a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito é considerada como um mês inteiro. Este aumento do valor devido é considerado uma condição sob a qual o vendedor/mecânico concedeu o adiamento do pagamento sem a obrigação do comprador/cliente de pagar em caixa. O aumento entrará em vigor um mês após o envio da fatura. 3. Se as partes renunciarem ao pagamento em dinheiro e não tiverem acordado expressamente por escrito ou no momento do pagamento, aplica-se um prazo de pagamento de 14 dias após a entrega do carro ou das peças ou após a execução dos serviços. 4. O consumidor/empresa ou comerciante deve pagar o montante devido antes do termo do prazo de pagamento. Se ele não fizer isso, o empresário enviará um lembrete de pagamento gratuito após o vencimento dessa data e dará ao consumidor a oportunidade de pagar o valor pendente em até 7 dias após o recebimento desse lembrete de pagamento. Se após o aviso de pagamento ainda não tiver sido pago, o empresário tem o direito de cobrar juros a partir do momento do incumprimento. Esses juros são iguais aos juros legais. As custas judiciais e extrajudiciais incorridas pelo vendedor/mecânico para fazer cumprir o pagamento de uma dívida podem ser cobradas da outra parte. O montante destes custos está sujeito a limites (legais). É possível desviar-se disso em favor do consumidor.
ARTIGO 15 - RECLAMAÇÕES
Um comprador/cliente que tenha reclamações sobre a venda de um carro ou sobre a execução de um reparo ou manutenção deve primeiro entrar em contato com o vendedor/reparador com sua reclamação. Uma disputa sobre a venda de um carro ou sobre a execução de um reparo ou manutenção não libera o comprador/cliente de sua obrigação de pagamento. Consulte o artigo 14.º destes termos e condições gerais para as condições de pagamento. Este artigo não prejudica quaisquer reivindicações e direitos baseados no direito do consumidor ou no Código Civil.
ARTIGO 16 - RETENÇÃO DE TÍTULO
O carro entregue permanece propriedade do vendedor enquanto o comprador não tiver pago integralmente tudo o que deve sob o contrato de compra. Enquanto a propriedade do carro não for transferida para o comprador, o comprador é obrigado a segurá-lo e mantê-lo às suas custas, responsabilidade civil casco.
O vendedor não será obrigado a indenizar o comprador de qualquer forma contra sua responsabilidade como titular do carro. Por outro lado, o comprador indeniza o vendedor contra reclamações que terceiros possam ter contra o vendedor e que possam
ser trazido com a retenção de título feita.
ARTIGO 17 - DERROGAÇÕES
Estes termos e condições gerais aplicam-se a todos os contratos celebrados com o vendedor/mecânico. Os desvios, incluindo acréscimos ou extensões a estes Termos e Condições Gerais, só são válidos se tiverem sido registados por escrito, datados e assinados por ambas as partes.
ARTIGO 18 - ORDEM DE CANCELAMENTO / FATURA
Ao cancelar uma fatura ou pedido, será cobrado 10% do valor da fatura ou pedido.
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